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A IMPORTÂNCIA DO DUE DILIGENCE NAS AQUISIÇÕES E FUSÕES EMPRESARIAIS (DILIGÊNCIA PRÉVIA OU DEVIDA)

Foto do escritor: Jorge CunhaJorge Cunha


Medida de enorme importância nas aquisições e fusões empresariais o Due Diligence nada mais é que um procedimento investigativo e de coleta e análise de informações (informações financeiras, legais, contábeis e fiscais, mas também podem compor informações mercadológicas, trabalhistas, previdenciárias, administrativas, de produção, marketing, ambiental, etc.), com aspectos e enfoques diferentes a depender da modalidade e ramo de negócio envolvidos.


Há quem diga se tratar de uma auditoria, o fato é que o procedimento protege os dois ou mais polos do negócio eis que mitiga os riscos de aquisição, e, também, os riscos de eventual futura demanda ou reclamação por parte do adquirente.


Invariavelmente o procedimento se inicia à partir de um Acordo de Intenções e de Confidencialidade, sendo oportuno as partes estabelecerem, de saída, as regras e procedimentos que serão realizados.


Deve-se formar uma equipe multidisciplinar com competências relacionadas às áreas a serem avaliadas, e, ter como parâmetro um cheklist amplo e preciso, capaz de propiciar o pleno êxito da atividade.

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