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  • Foto do escritorJorge Cunha

Os custos da compra de um imóvel

É comum vermos pessoas interessadas em adquirir um imóvel, muitas vezes seu primeiro bem, aquele em que irão morar e que materializa a conquista de um sonho familiar, não se aterem aos custos desta operação imobiliária, que vão muito além do preço de compra do mesmo.


Por este motivo é que se deve separar nesta ocasião ao menos cerca de 5% a 6% do valor da compra para fins de cobertura de gastos extras (ressalvada a questão de eventual Comissão de Corretagem – vide abaixo).


Boa parte das transações imobiliárias são intermediadas por corretores autônomos ou empresas imobiliárias, neste caso estes profissionais auferem, pelos serviços que prestam, o que denominamos Comissão de Corretagem, dentro de um patamar máximo de 6% do valor do negócio (conforme previsão contida na regulamentação do CRECI), outrossim este pagamento é de responsabilidade do vendedor, ressalvadas situações diferenciadas em regime de exceção.


Prudente que o comprador do imóvel então exija cláusula no contrato ou escritura de aquisição do bem, expressa, disciplinando que será o vendedor quem arcará com a citada comissão (ou o contrário, se for o caso).


Diferentemente da Comissão supra citada, os custos com escrituras públicas, imposto incidente sobre a aquisição do bem (ITBI), registro desta escritura no Cartório de Registro de Imóveis e demais custas e emolumentos eventualmente necessários, são de responsabilidade do comprador.


Os valores referentes aos custos com cartórios (escrituras, registros, custas e emolumentos) são estabelecidos por Tabelas do Estados, em escalas relacionadas aos valores da transação imobiliária ou valor venal (ou de referência do município), o que for maior.


Já o imposto denominado ITBI (Imposto de transmissão de bens imóveis), por ser de competência Municipal, varia de um Município para o outro, no Município de São Paulo por exemplo, sua alíquota varia de 0,5% a 3% (vide http://www.prefeitura.sp.gov.br/…/…/servicos/itbi/index.php…), também incidente sobre o valor da transação imobiliária ou valor venal (ou de referência do município), o que for maior.


Tais valores devem ser considerados como parte do custo de aquisição de qualquer imóvel e não levam em consideração eventuais outros valores que possam ser exigidos em determinados negócios como honorários de advogados, estudos de solo, levantamentos topográficos, entre outros, devendo quem se interessa em comprar um imóvel acautelar-se na hora da aquisição para fazer um bom e seguro negócio.

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