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As novas regras para o perigoso mundo digital

  • Foto do escritor: Jorge Cunha
    Jorge Cunha
  • 22 de out. de 2019
  • 2 min de leitura

Todos nós sabemos que a tecnologia da informação nos trouxe inimagináveis avanços, em todos os aspectos das nossas vidas.



Trouxe também enorme insegurança, vulnerabilidade e suscetibilidade aos crimes digitais dos mais variados aspectos.


Quando nos relacionamos ou trafegamos por um meio digital, invariavelmente somos obrigados a divulgar dados pessoais, particulares, profissionais, sem termos as garantias de que eles serão protegidos, sem termos qualquer garantia quanto à sua confidencialidade.


Pois bem. Até bem pouco tempo não possuímos no brasil leis específicas, capazes de normatizar a captação, uso e divulgação dos nossos dados de maneira ampla.


Primeiramente surgiu a lei nº 12.965/14, conhecida por marco civil, porém, pobre ainda a respeito do que se chama tratamento de dados. Por esta razão foi que o legislador criou e o congresso nacional aprovou a chamada lei geral de proteção de dados, mais conhecida como LGPD (lei nº 13.709/18).


A lei foi promulgada em 14 de agosto de 2018, contudo, entrará em vigor apenas à partir de agosto de 2020, de modo a permitir que as empresas possam adequar-se.


Contém inspiração em legislação europeia e traz um conjunto de regras e normas específicas e relacionadas ao que se chama de tratamento de dados, inclusive com a penalização daqueles que porventura a infringirem, com multas de até 50 milhões de reais entre outras sanções administrativas.


Seu principal objetivo é garantir transparência em qualquer relação entre pessoas físicas e jurídicas nas quais haja o tratamento de dados, tendo como principais fontes os direitos fundamentais da liberdade e da privacidade.


Cuida de proteger os dados, estabelecendo critérios rígidos de coleta e armazenamento.

Além da LGPD, a medida provisória 869/18, criou a autoridade nacional de proteção de dados, órgão responsável pela fiscalização das pessoas jurídicas em relação à proteção de dados.


Este cenário de insegurança de outrora, portanto, deve melhorar bastante. As empresas que se enquadrem da LGPD devem preocupar-se em ter um bom entendimento desta legislação e adequar-se, restando poucos meses para tal.


Um abraço a todos, através dos nossos canais você pode saber um pouco mais sobre este interessante tema.

 
 
 

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