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  • Foto do escritorJorge Cunha

A Queda de Braço com os Bancos

Em nossa atuação na área do Direito Empresarial, frequentemente testemunhamos a queda de braço que as empresas enfrentam quando passam a dever para Instituições Financeiras.

Muitas vezes esta modalidade de dívidas toma rumos difíceis de reversão, com sérios riscos para a atividade empresarial.


Seja pela perda do capital de giro decorrente da forte crise financeira do país, má gestão e até fatores mercadológicos dos mais variados, seja pela necessidade de novos investimentos, é comum empresas buscarem recursos financeiros na rede bancária.


Este em si não é um problema, a questão é que, invariavelmente, quando não respeitadas às condições pactuadas, o empresário se vê na posição de inadimplente.


Nesta condição, os juros altos, a capitalização destes juros e outras práticas dos bancos dão causa ao rápido crescimento da dívida, levando a empresa a despender grandes somas mensais, cada vez maiores, com vistas às frequentes repactuações da dívida, até que o caminho se fecha e o empresário é obrigado a buscar de recursos com Factorings, passando a estar em iminente risco de insolvência e falência.


Sabemos que hoje as linhas de crédito mais utilizadas são as linhas de capital de giro, limites de cheque especial, carteiras de descontos de duplicatas e financiamentos para aquisição de máquinas e equipamentos.


O que muitos não sabem é que, boa parte das vezes, os créditos dos bancos não representam a dívida real, estão representados por saldos inchados, indevidamente majorados com juros não contratados, capitalização não prevista contratualmente, taxas e serviços sem previsão contratual, entre outros inúmeros fatores.


Nestes casos, o auxílio do advogado especializado é fundamental, pois este profissional tem condições de verificar os aspectos da contratação e se o saldo devedor guarda relação com o que é de fato devido. Em certos casos, ele se suporta em cálculos financeiros elaborados por peritos, podendo pleitear administrativa e judicialmente a revisão dos saldos devedores.


As Instituições Financeiras têm, invariavelmente, sido solícitas em determinadas negociações, por isso, quando bem orientado, o devedor alcança bons resultados, não só com abatimentos mas também com o alongamento de prazos de pagamento também.


Todo empresário deve pensar em rever seus saldos devedores junto aos bancos, muito embora os sucessivos contratos já firmados e os complexos extratos sejam documentos de difícil interpretação, é sim possível aferir se o que estão pagando é justo.


É sim possível vencer esta queda de braço!

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