O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo registrou neste mês de março a distribuição de 1.362 ações locatícias apenas no município de São Paulo. Destas, 90% se refere a Despejos por Falta de Pagamento de Aluguéis.
Este registro reflete um crescimento de 16 % nestas demandas, em comparação com o mês de fevereiro.
A experiência da JCUNHA, especializada em Direito Imobiliário, mostra que o aumento de ações judiciais fundadas em falta de pagamento de aluguéis apresenta-se como reflexo direto da crise financeira do país, pois o aluguel é das obrigações que mais sofrem majoração quando não pago dentro do vencimento, prevendo os contratos normalmente pesada multa de 10%, juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária, sendo, assim, uma das últimas obrigações inadimplidas por quem está com suas finanças em desordem.
Estas ações podem ser distribuídas a partir do primeiro vencimento não cumprido pelo locatário, há quem ache que é necessário acumular três meses de aluguéis atrasados, o que não é verdade, esta circunstância, aliada à morosidade da Justiça com consequente demora do processo judicial, indica que o proprietário deve sempre adotar medidas como a propositura de uma ação judicial o mais rápido possível.